A regulamentação da aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) deu mais um passo no Congresso Nacional. O Projeto de Lei Complementar 185/2024 foi aprovado no Senado Federal no dia 25 de novembro, com 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário, e agora segue para análise da Câmara dos Deputados. A medida, prevista na Constituição, deve alcançar diretamente mais de 400 mil profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde em todo o país.

O direito à aposentadoria especial para ACS e ACE não é uma criação recente. Ele foi afirmado na Constituição Federal e reforçado com a Emenda Constitucional 120/2022, que reconheceu esses trabalhadores como profissionais de saúde e previu adicional de insalubridade e regras especiais de aposentadoria. Faltava, no entanto, a lei complementar que detalhasse os requisitos, condições e formas de cálculo do benefício, o que o PLP 185/2024 se propõe a fazer.
Na prática, a ausência de regulamentação empurrou milhares de agentes para regras gerais de aposentadoria que ignoram o risco sanitário, o desgaste físico e emocional e as condições concretas de trabalho na ponta do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado pelo Senado estabelece que ACS e ACE terão direito à aposentadoria especial se comprovarem pelo menos 20 anos de efetivo exercício em atividades relacionadas à função, com idade mínima de 52 anos para homens e 50 anos para mulheres.








