A Justiça da 2ª Vara Cível de Quixadá condenou o Município de Quixadá a pagar o adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário-base dos motoristas da Prefeitura, retroativo aos últimos cinco anos e com validade enquanto persistirem as condições insalubres. A sentença também obriga o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para neutralizar ou eliminar os riscos à saúde no ambiente de trabalho.
A decisão é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, Ibaretama, Banabuiú, Choró e Ibicuitinga (Sindsep), que atuou como substituto processual dos motoristas. O processo demonstrou que os trabalhadores atuam expostos a agentes insalubres, como ruído contínuo, calor, poeira e vibrações, sem a devida proteção e sem o pagamento do adicional previsto em lei.
Na sentença, o juiz destacou que o Município abdicou do direito de produzir provas, mesmo tendo acesso privilegiado aos locais de trabalho e condições ambientais, o que reforçou a veracidade das alegações apresentadas pelo Sindsep. Com isso, o Judiciário reconheceu o direito dos motoristas à insalubridade em grau médio (20%), conforme previsto no Estatuto do Servidor Municipal (Lei Complementar nº 001/2007).
Além do pagamento retroativo desde 22 de novembro de 2018, a Justiça também impôs a obrigação de fornecimento dos EPIs, sob pena de multa diária, caso haja descumprimento. O valor das parcelas deverá ser corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora.
“Seguiremos firmes na luta por condições dignas de trabalho, saúde e valorização para quem move os serviços públicos com esforço e dedicação diariamente”, declarou a presidenta Izaltina Gonzaga.