A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para quatro dias por semana não especifica se alcançará os servidores públicos, mas ao mexer no artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos gerais de trabalho, pode gerar atualizações nas leis trabalhistas de modo a influenciar diversas categorias.
Muitos direitos dos servidores públicos são definidos em estatutos próprios, diferentes das regras da CLT. No entanto, algumas categorias que se vinculam ao regime geral de trabalho podem acabar afetadas de maneira indireta. Mesmo que os estatutários não sejam abrangidos automaticamente, mudanças assim podem abrir precedentes que atingem também os trabalhadores públicos em diversos níveis.
Para que os servidores sejam afetados por essa PEC, alterações em artigos específicos, como os que organizam o serviço público, seriam necessárias. Assim, qualquer mudança para o setor público poderá precisar de leis específicas para proteger e garantir uma jornada justa para os servidores e servidoras.