O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (14), a PEC 66/2023, que estabelece novas regras para o parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios e limites para o pagamento de precatórios. Além disso, a proposta amplia automaticamente as normas da Emenda Constitucional nº 103/2019 para estados e municípios que ainda não adequaram seus regimes próprios de Previdência Social.
A PEC 66 também permite que os entes federados adotem regras mais rígidas que as estabelecidas para o regime previdenciário da União, em temas como idade mínima, tempo de contribuição, cálculo de benefícios, e alíquotas de contribuição. O objetivo é assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS) desses entes.
Essa aprovação ocorre em um contexto de preocupações quanto ao impacto das desonerações da folha de pagamento para setores econômicos e prefeituras, que reduziram a contribuição ao INSS de 22% para 8%. Há receios de que os servidores públicos possam ser penalizados com regras previdenciárias mais severas, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a possível inconstitucionalidade de alguns pontos da EC nº 103, que impactam diretamente aposentados e pensionistas.
A nova redação do artigo 40-A da Constituição, trazida pela PEC 66, estabelece que as mesmas regras do regime previdenciário da União se aplicam aos estados, Distrito Federal e municípios, exceto quando forem previstas normas mais rigorosas para garantir o equilíbrio dos regimes.
Com informações do Senado Notícias.