Foi sancionada a Lei nº 15.159, que agrava as penas para homicídios, lesões corporais e outros crimes praticados em escolas, creches, universidades e demais instituições de ensino em todo o país. A nova lei também inclui esses crimes como hediondos, reforçando a proteção de estudantes, professores e trabalhadores da educação.
A sanção altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo é desestimular a violência nos espaços educacionais, diante do aumento de ataques registrados nos últimos anos. Somente em 2023, foram contabilizados 15 ataques a escolas, com saldo de 9 mortos e 29 feridos, o maior número desde 2001, quando começaram os registros oficiais.
Entre as principais mudanças, a pena para homicídio em ambiente escolar passa de 6–20 anos para 12–30 anos, podendo aumentar ainda mais se a vítima for pessoa com deficiência ou considerada vulnerável, ou se o autor do crime tiver relação de autoridade com a vítima, como professor ou funcionário da escola.
A lei também prevê aumento de 1/3 a 2/3 para penas de lesão corporal dolosa praticada em escolas e dobra a punição se a vítima for vulnerável ou houver abuso de autoridade. Além disso, homicídios e lesões corporais gravíssimas cometidas em instituições de ensino passam a ser classificados como crimes hediondos, com punições mais rigorosas, regime inicial fechado e restrição a benefícios como indulto ou progressão de regime.
O simples fato de o crime ocorrer dentro de uma escola ou universidade passa a ser uma circunstância agravante na dosimetria da pena, mesmo quando não houver qualificadoras específicas.
A lei também estende proteção a profissionais do sistema de Justiça e seus familiares, incluindo esses ataques como hediondos, mesmo fora do ambiente escolar.
A nova lei é uma resposta necessária à vulnerabilidade do ambiente escolar e às ameaças enfrentadas por professores e funcionários no exercício de suas funções. “Temos que garantir a manutenção das políticas preventivas de segurança, reforçar a necessidade de condições de trabalho seguras e respeito à integridade física e mental dos profissionais da educação”, declarou a presidenta do Sintserpi, Marlene Silvestre.
O sindicato continuará acompanhando os desdobramentos da lei e cobrando das autoridades investimentos em prevenção, assistência psicológica e medidas educativas para promover um ambiente escolar saudável e protegido para todos.