STF fixa 1º de janeiro de 2027 como prazo para estados e municípios aplicarem o piso do magistério a professores temporários

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Decisão determina que estados e municípios que ainda não pagam o piso nacional aos docentes temporários implementem a medida a partir dessa data

Imagem: Magnific

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os prazos para a aplicação do piso salarial nacional do magistério aos professores temporários da rede pública de educação básica. Por unanimidade, o Plenário estabeleceu que estados e municípios que ainda não adotaram o pagamento deverão cumprir a medida a partir de 1º de janeiro de 2027. Para os entes federativos que já aplicam o piso, a Corte afastou a obrigação de pagamento retroativo, com ressalvas para situações específicas.

A decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados pelos estados de Pernambuco e Piauí, que questionavam os efeitos da determinação anterior do STF. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, conduziu a análise dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, relacionado ao Tema 1.308 da repercussão geral. O julgamento foi concluído em sessão virtual no dia 23 de outubro.

Em abril de 2026, o Supremo já havia reconhecido que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente. O entendimento considera que a garantia constitucional de valorização dos profissionais da educação pública não pode ser restrita aos servidores efetivos, uma vez que o tipo de vínculo com a administração pública não elimina o direito à remuneração mínima prevista em lei.

Ao analisar os recursos, a Corte estabeleceu limites para os efeitos financeiros da decisão. Foram ressalvadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento de mérito, além das decisões judiciais definitivas que já haviam reconhecido o direito ao pagamento do piso.

O caso teve origem em uma ação movida por uma professora temporária da rede estadual de Pernambuco, que reivindicava diferenças salariais por receber remuneração inferior ao piso nacional. Após o julgamento de abril, os governos estaduais questionaram os efeitos financeiros retroativos do entendimento, alegando possíveis impactos nos orçamentos públicos.

Valorização dos profissionais da educação

Para a presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, Ibaretama, Banabuiú, Choró e Ibicuitinga (Sindsep), Izaltina Gonzaga, o reconhecimento do direito dos professores temporários ao piso nacional representa um avanço, mas é necessário acompanhar o cumprimento da decisão pelos gestores públicos.

“O reconhecimento do direito dos professores temporários ao piso nacional do magistério é uma conquista importante, porque a valorização da educação pública também passa pela garantia de uma remuneração digna a todos os profissionais que atuam na rede de ensino. No entanto, é preciso acompanhar de perto a implementação dessa decisão nos estados e municípios, para que o prazo estabelecido pelo STF não se transforme em mais um obstáculo ao cumprimento de um direito reconhecido pela Justiça. Valorizar os educadores é respeitar seus direitos e fortalecer a educação pública”, afirma a presidenta.

O Sindsep reforça a importância de que os gestores públicos cumpram a legislação e as decisões judiciais relativas à remuneração dos profissionais da educação. A aplicação do piso nacional constitui uma medida fundamental para a valorização do magistério e para a garantia de condições dignas de trabalho no serviço público.

Com informações do Portal do STF 

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