Uma importante conquista para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) foi consolidada nesta terça-feira (14), com a aprovação, pelo Senado Federal, da PEC 14/2021. A proposta garante regras diferenciadas para a aposentadoria das categorias e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
A aprovação é resultado de uma luta histórica dos ACS e ACE, que mantiveram intensa mobilização em todo o país. Após intensa pressão sobre parlamentares, caravanas e presença constante em Brasília, as categorias garantiram o reconhecimento das condições específicas enfrentadas diariamente por trabalhadoras e trabalhadores que atuam nos territórios e estão expostos a diferentes riscos no exercício de suas funções.
O texto aprovado estabelece regras para a aposentadoria especial e prevê garantias como integralidade e paridade, além de regras de transição para quem já está na atividade. A proposta também avança na regularização dos vínculos de trabalhadores que ainda atuam de forma precária, fortalecendo uma pauta histórica de valorização dos ACS e ACE.
“Essa conquista demonstra, mais uma vez, que nenhum direito é concedido sem luta. A aprovação da aposentadoria especial vem da organização coletiva e da persistência de milhares de agentes que, durante anos, fizeram suas vozes serem ouvidas”, destacou a presidenta do SINDSEP, Izaltina Gonzaga, sobre a aprovação da proposta no Senado.
“Agora, a mobilização segue para garantir a efetivação dos direitos conquistados e a valorização permanente de quem desempenha um papel fundamental na saúde pública brasileira”, concluiu Izaltina.
Sobre as Regras de Transição
A PEC estabelece uma transição gradual para a aposentadoria dos ACS e ACE que comprovarem, no mínimo, 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A idade mínima será de:
- 50 anos para mulheres e 52 anos para homens, até o final de 2030;
- 52 anos para mulheres e 54 anos para homens, até o final de 2035;
- 54 anos para mulheres e 56 anos para homens, até o final de 2040;
- 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, a partir de 2041.
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de exercício profissional que ultrapassar os 25 anos exigidos, com redução máxima de cinco anos.
As regras serão aplicadas tanto aos agentes vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), destinados aos servidores públicos, quanto àqueles vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
Atualmente, os ACS e ACE estão sujeitos às regras gerais de aposentadoria, que estabelecem idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Também são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição no RGPS e 25 anos no RPPS.
O texto prevê ainda outra possibilidade de transição. Nesse caso, será necessário cumprir, simultaneamente, os seguintes requisitos:
- idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens;
- pelo menos 15 anos de contribuição;
- dez anos de efetivo exercício como ACS ou ACE;
- soma mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, considerando a idade e o tempo de contribuição.
Também poderão ser contabilizados os períodos de afastamento para o exercício de mandato classista. O tempo trabalhado em condição de readaptação funcional será considerado quando a mudança de função tiver sido provocada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Integralidade e paridade
Para os agentes vinculados aos regimes próprios, a PEC garante integralidade e paridade. A integralidade assegura que os proventos sejam calculados com base na remuneração do cargo efetivo. Já a paridade garante reajustes nas mesmas datas e proporções concedidas aos servidores que permanecem em atividade, incluindo a extensão de novos benefícios e vantagens.
No caso dos agentes vinculados ao INSS, a União deverá pagar um benefício extraordinário para cobrir a diferença entre o valor da aposentadoria concedida pelo RGPS e a remuneração integral da categoria. O objetivo é assegurar aos trabalhadores do regime geral garantias equivalentes às previstas para os servidores vinculados ao RPPS.
A proposta também permite a revisão dos benefícios de agentes que se aposentaram antes da promulgação da emenda, desde que já cumprissem os requisitos estabelecidos pela PEC quando a aposentadoria foi concedida. A revisão, no entanto, não dará direito ao recebimento de valores retroativos.
Atividade essencial para o SUS
Outro avanço é o reconhecimento do trabalho dos ACS e ACE como atividade essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
O texto determina ainda que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos. Também estabelece a regularização dos profissionais que atuam na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental com vínculos temporários, indiretos ou precários.
Para serem admitidos, esses trabalhadores deverão ter participado de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou de seleção pública anteriormente reconhecida pela Emenda Constitucional 51/2006.











