STF derruba idade mínima da aposentadoria especial e impõe revés a ponto central da reforma de Bolsonaro

Decisão beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos, mas mantém regras de cálculo e restrições criadas pela reforma da Previdência de 2019

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores e trabalhadoras expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada por 6 votos a 5 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, invalida trecho da Emenda Constitucional nº 103/2019, aprovada durante o governo Bolsonaro, que havia imposto uma nova barreira para o acesso ao benefício.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Com a reforma da Previdência, trabalhadores em atividades especiais passaram a ter que cumprir, além do tempo de exposição, uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade. Na prática, mesmo depois de 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, muitos trabalhadores eram obrigados a continuar no ambiente nocivo até atingir a idade exigida.

A decisão do STF retira um dos pontos mais duros da reforma previdenciária de 2019. Com isso, volta a ganhar centralidade o tempo de efetiva exposição ao risco: 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade desempenhada e a comprovação técnica das condições de trabalho. 

Direito à aposentadoria em risco

A aposentadoria especial existe justamente para proteger quem passa parte significativa da vida laboral submetido a condições que podem comprometer a saúde e a integridade física.

Por isso, a exigência de idade mínima era criticada por entidades sindicais e especialistas em direito previdenciário: ela obrigava o trabalhador a permanecer exposto ao risco mesmo depois de já ter cumprido o tempo necessário para se afastar da atividade nociva.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a regra criada pela reforma era incompatível com a finalidade protetiva da aposentadoria especial. O caso chegou ao STF por meio de ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionou a exigência de idade mínima por entender que ela empurrava trabalhadores para mais anos de exposição em ambientes perigosos ou insalubres.

A decisão, no entanto, não significa a revogação completa das mudanças feitas pela reforma da Previdência. O STF manteve outros dois pontos importantes: a nova regra de cálculo do benefício e a proibição de conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à reforma. Segundo o Ministério Público Federal, permanecem válidas as normas que limitam o valor da aposentadoria especial a 60% da média dos salários, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos, além da vedação à conversão do tempo especial.

Ou seja: a idade mínima caiu, mas a reforma ainda segue produzindo efeitos sobre o valor do benefício e sobre a contagem do tempo. Essa diferença é fundamental para evitar interpretações equivocadas. A vitória é relevante, mas parcial. Ela derruba uma barreira de acesso, sem restaurar integralmente as regras anteriores a 2019.

Entidades sindicais celebram mobilização

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também destacou esse ponto ao orientar que trabalhadores e trabalhadoras reúnam a documentação necessária, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos, para comprovar a exposição a agentes nocivos. A entidade também aponta que segurados que tiveram o benefício negado exclusivamente por falta de idade mínima podem buscar revisão administrativa ou judicial, conforme cada caso.

A decisão tem impacto direto para categorias expostas a agentes nocivos em diferentes setores, como saúde, limpeza urbana, saneamento, indústria, mineração, transporte, eletricidade, entre outras atividades. No caso da saúde, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) destacou que a decisão repercute sobre profissionais que atuam em contato permanente com agentes biológicos e outros fatores de risco.

Para os servidores públicos municipais, o tema exige atenção específica. Servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) são diretamente alcançados pela decisão. Já no caso de servidores estatutários vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a análise depende da legislação local, do regime previdenciário do município e da aplicação, quando cabível, da Súmula Vinculante 33 do STF, que prevê a utilização das regras do RGPS para aposentadoria especial do servidor público até a edição de lei complementar específica.

Para o SINDSEP, a decisão reforça uma pauta histórica do movimento sindical: saúde do trabalhador não pode ser tratada como gasto. A aposentadoria especial não é privilégio. É uma medida de proteção social para quem trabalha sob risco, muitas vezes em funções essenciais para o funcionamento dos serviços públicos e da sociedade.

Os dados nacionais mostram a dimensão do problema. Em 2024, o Brasil registrou 724.228 acidentes de trabalho, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Desse total, 74,3% foram acidentes típicos, 24,6% acidentes de trajeto e apenas 1% foram reconhecidos como doenças ocupacionais, o que revela a dificuldade histórica de reconhecimento do adoecimento relacionado ao trabalho.

O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), aponta que, entre 2012 e 2024, o Brasil registrou 8,8 milhões de acidentes de trabalho e 32 mil mortes no emprego com carteira assinada. No mesmo período, foram 2,6 milhões de concessões de benefícios acidentários por incapacidade temporária pelo INSS, com gasto nominal de R$ 173 bilhões.

Esses números demonstram que a exposição a riscos no trabalho não é uma questão individual. Trata-se de um problema coletivo, social e previdenciário. Quando o Estado dificulta o acesso à aposentadoria especial, ele transfere para o trabalhador o custo do adoecimento produzido pelas condições de trabalho.

O senador Paulo Paim (PT-RS), histórico defensor dos direitos previdenciários, classificou o fim da idade mínima como uma decisão importante para a proteção social da classe trabalhadora. Segundo ele, retirar o trabalhador do ambiente nocivo antes que o dano à saúde se torne irreversível é uma medida de proteção coletiva e de medicina preventiva.

Apesar da vitória, entidades sindicais alertam que a luta continua. Ainda será necessário acompanhar a publicação do acórdão, a forma como o INSS e os regimes próprios irão aplicar a decisão e os possíveis desdobramentos jurídicos. O Cofen também destacou que o acórdão com os detalhes da decisão e a definição de seus efeitos ainda será publicado pelo STF.

O SINDSEP orienta servidoras e servidores que atuam ou atuaram em condições insalubres, perigosas ou com exposição a agentes nocivos a buscar informações, reunir documentos e procurar orientação sindical e jurídica antes de fazer qualquer requerimento. PPP, laudos técnicos, contracheques com adicionais de insalubridade, fichas funcionais, portarias de lotação e documentos que comprovem a atividade exercida podem ser fundamentais para análise do direito.

A decisão do STF abre uma nova etapa na luta pela proteção previdenciária de quem trabalha sob risco. Mas também mostra que nenhum direito está garantido sem organização. A reforma da Previdência de 2019 retirou direitos, endureceu regras e penalizou trabalhadores. A derrubada da idade mínima da aposentadoria especial demonstra que a mobilização sindical, jurídica e social segue sendo decisiva para enfrentar retrocessos e defender a vida de quem trabalha.

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